Episódios de Marcas: “Produtos e Serviços”
Written by José Varanda
Bernardo, sócio fundador e gerente da Empresa “Doces Lda.” detinha uma cadeia de pastelarias nas principais cidades do País. Com provas dadas no mercado, há várias décadas, construiu um negócio lucrativo e bem conhecido do público.
As suas pastelarias “XPTO” eram uma referência de excelência, bom gosto e estatuto um pouco por todas as localidades onde tinha presença.
Bernardo procurava expandir o seu negócio e iniciou uma procura de investidores para este efeito. Foi com grande agrado que Bernardo recebeu uma proposta de uma empresa estrangeira que pretendia investir na “Doces Lda.”. Para este efeito iniciou-se uma due diligence prévia, no sentido de ser analisada toda a documentação legal daquela empresa, por forma a averiguar o estado de conformidade da empresa e a protecção dos seus activos.
No âmbito da due diligence realizada foi verificado pelos Advogados que representavam o investidor estrangeiro, que a Marca Nacional “XPTO” marca de prestígio com várias décadas no mercado estava registada junto do INPI, para assinalar produto “Café” na Classe n.º 30 da Classificação de Nice.
Com efeito, por algum motivo que Bernando desconhecia, há vários anos atrás a marca «XPTO» havia sido registada junto do INPI para assinalar no mercado “Café” enquanto produto e não para Produtos de Pastelaria os quais eram, na realidade, os produtos que os consumidores mais associavam à marca “XPTO”- Também os serviços de “Pastelaria” ou “Serviços de Cafeteria” não estavam abrangidos pelo registo da marca que estava em vigor.
Durante vários anos, Bernardo estava convicto que havia registado correctamente a sua marca para a actividade que desenvolvia sem saber que o seu registo de marca estava, efectivamente, mal registado.
A famosa cadeia de pastelarias “XPTO” estava registada junto do INPI apenas para café e não para a totalidade dos serviços prestados pela marca e reconhecida pelos consumidores como tal.
Tal facto não colocou em causa a entrada do investidor, que manteve interesse, mas reduziu significativamente o valor comercial da “Doces Lda.”, tendo a ronda de investimento culminado por se concretizar por valores mais reduzidos que os inicialmente negociados.